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Os programas que compõem o sistema SADD conjuntamente
com a designação SADD encontram-se protegidos
contra a utilização não autorizada, conforme
preceitua a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada
pelo Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, combinada
com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estando
devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI (Decreto nº 2.556/98, art. 1º) sob
o nº 00063873, ficando os infratores sujeitos às
sanções cíveis e penais previstas nos respectivos
diplomas legais.
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