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| ® Os programas que compõem o sistema SADD conjuntamente com a designação SADD encontram-se protegidos contra a utilização não autorizada, conforme preceitua a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, combinada com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estando devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Decreto nº 2.556/98, art. 1º) sob o nº 00063873, ficando os infratores sujeitos às sanções cíveis e penais previstas nos respectivos diplomas legais. |
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